No Brasil, o deficiente físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los, isso em diversas áreas.
- Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para que receba isenção do IPI: da Lei n& ordm;. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.
Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI.
- Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.
- Enquanto criança com necessidades especiais, a família tem direito a 1 salário mínimo que o governo federal oferece como ajuda de custo. Mas, infelismente para ter direito a este, a renda familiar tem que ser de apenas 1/4 de salário mínimo por membro. Para mais informações ligue 135 da previdência.
- As crianças especiais agora estudam em escolas regulares. Em alguns estados brasileiros, elas tem direito a uma segunda professora em sala de aula que fica o tempo todo a disposição para auxiliar o aluno. Infelizmente não são em todos os estados que isto é possível.
Obs.: A inclusão do aluno em escola regular é mais que um direito da criança, é um dever. Cabe aos pais e escola fazer com que isso aconteça da melhor maneira possível.
GABRIEL
Síndrome de Lowe